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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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diárias, remuneradas de forma simples O reconhecimento<br />

da ilicitude, entretanto, tem como consequência apenas o<br />

deferimento do adicional de horas extras incidente sobre<br />

as sétimas e oitavas horas trabalhadas após a alteração<br />

contratual, sob pena de enriquecimento sem causa do<br />

trabalhador.<br />

Essa proibição de retorno à jornada inicialmente contratada não se<br />

aplica ao servidor público 45 , pois seu horário é definido em lei. O servidor,<br />

portanto, deverá cumprir à jornada prevista no <strong>ed</strong>ital do concurso e aquela<br />

prevista na lei (municipal, estadual ou f<strong>ed</strong>eral). Nesse sentido, interessante<br />

julgado do <strong>TST</strong> sobre o tema:<br />

Servidor público submetido ao regime da CLT. Empregado<br />

que nunca foi submetido à jornada de trabalho<br />

inicialmente contratada. Determinação de retorno à<br />

jornada original. Alteração lícita. Orientação<br />

Jurisprudencial nº 308 da SBDI-I. O restabelecimento da<br />

jornada original de trabalho de servidor público,<br />

submetido ao regime da CLT, não importa alteração ilícita<br />

do contrato de trabalho, ainda que isso implique aumento<br />

da carga horária sem contrapartida salarial. Com efeito, é<br />

a lei que determina a jornada do servidor, e eventual<br />

r<strong>ed</strong>ução, ainda que por tempo prolongado ou mesmo<br />

desde o início do contrato de trabalho, não se incorpora<br />

ao seu patrimônio jurídico. A teoria do fato consumado<br />

não é aplicável em contrari<strong>ed</strong>ade à lei, que resguarda o<br />

interesse público, indisponível por natureza. Incide,<br />

portanto, o entendimento consolidado pela Orientação<br />

Jurisprudencial nº 308 da SBDI-I, em ob<strong>ed</strong>iência aos

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