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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Orientação Jurisprudencial nº 154 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Ação rescisória. Acordo prévio<br />

ao ajuizamento da reclamação. Quitação geral. Lide simulada. Possibilidade de<br />

rescisão da sentença homologatória de acordo apenas se verificada a existência de<br />

vício de consentimento<br />

A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual<br />

foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se<br />

verificada a existência de fraude ou vício de consentimento. » 1687<br />

Orientação Jurisprudencial nº 155 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Ação rescisória e mandado de<br />

segurança. Valor atribuído à causa na inicial. Majoração de ofício. Inviabilidade<br />

Atribuído o valor da casa na inicial da ação rescisória ou do mandado de segurança e não<br />

havendo impugnação, nos termos do art. 261 do CPC, é defeso ao Juízo majorá-lo de ofício,<br />

ante a ausência de amparo legal. Inaplicável, na hipótese, a Orientação Jurisprudencial da<br />

SBDI-2 nº 147 e o art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 31 do <strong>TST</strong>. » 1614, 1728<br />

Orientação Jurisprudencial nº 156 da SDI – II do <strong>TST</strong>. “Habeas corpus” originário no<br />

<strong>TST</strong>. Substitutivo de recurso ordinário em “habeas corpus”. Cabimento contra<br />

decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho<br />

É cabível ajuizamento de “habeas corpus” originário no Tribunal Superior do Trabalho, em<br />

substituição de recurso ordinário em “habeas corpus”, de decisão definitiva proferida por<br />

Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que o órgão colegiado passa a ser a autoridade<br />

coatora no momento em que examina o mérito do “habeas corpus” impetrado no âmbito da<br />

Corte local. » 1855<br />

Orientação Jurisprudencial nº 157 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Ação rescisória. Decisões<br />

proferidas em fases distintas de uma mesma ação. Coisa julgada. Não configuração<br />

A ofensa à coisa julgada de que trata o art. 485, IV, do CPC refere-se apenas a relações<br />

processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de<br />

conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação<br />

do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. » 1632<br />

Orientação Jurisprudencial nº 158 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Ação rescisória. Declaração de<br />

nulidade de decisão homologatória de acordo em razão de colusão (art. 485, III, do<br />

CPC). Multa por litigância de má-fé. Impossibilidade<br />

A declaração de nulidade de decisão homologatória de acordo, em razão da colusão entre as<br />

partes (art. 485, III, do CPC), é sanção suficiente em relação ao proc<strong>ed</strong>imento adotado, não<br />

havendo que ser aplicada a multa por litigância de má-fé. » 1624<br />

5. ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DA SDC <strong>DO</strong>

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