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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Conversão de salários de cruzeiros para cruzados. Decreto-lei<br />

nº 2.284/86<br />

A conversão de salários de cruzeiros para cruzados, nos termos do Decreto-Lei nº<br />

2.284/86, não afronta direito adquirido dos empregados.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 57 da SDI – I do <strong>TST</strong>. PCCS.<br />

Devido o reajuste do adiantamento. Lei nº 7.686/88, Art. 1º<br />

É devido o reajuste da parcela denominada “adiantamento do PCCS”, conforme a<br />

r<strong>ed</strong>ação do art. 1º da Lei nº 7.686/88.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 79 da SDI – I do <strong>TST</strong>. URP de<br />

abril e maio de 1988. Decreto-lei nº 2.425/1988<br />

Existência de direito apenas ao reajuste de 7/30 de 16,19% a ser calculado sobre o<br />

salário de março e incidente sobre o salário dos meses de abril e maio, não<br />

cumulativamente e corrigidos desde a época própria até a data do efetivo pagamento.<br />

Súmula nº 319 do <strong>TST</strong>. Reajustes salariais ("gatilhos").<br />

Aplicação aos servidores públicos contratados sob a égide da<br />

legislação trabalhista<br />

Aplicam-se aos servidores públicos, contratados sob o regime da CLT, os reajustes<br />

decorrentes da correção automática dos salários pelo mecanismo denominado<br />

"gatilho", de que tratam os Decretos-Leis nºs 2.284, de 10.03.1986 e 2.302, de<br />

21.11.1986.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 339 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Teto<br />

remuneratório. Empresa pública e soci<strong>ed</strong>ade de economia mista.<br />

Art. 37, XI, da CF/1988<br />

As empresas públicas e as soci<strong>ed</strong>ades de economia mista estão submetidas à<br />

observância do teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da CF/1988, sendo<br />

aplicável, inclusive, ao período anterior à alteração introduzida pela Emenda<br />

Constitucional nº 19/1998.

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