21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

ligações efetuadas pelo seu empregador.<br />

Já a confiança excepcional é encontrada nos empregados que possuem<br />

amplos poderes de gestão. Esse poder é conferido ao trabalhador que<br />

substitui o próprio empregador, efetuando contratações e dispensas de<br />

empregados, contraindo empréstimos em nome da empresa etc. De acordo<br />

com o art. 62, II, da CLT, esses empregados com poderes de gestão não tem<br />

direito à limitação de jornada de trabalho. Assim sendo, como eles<br />

representam o próprio empregador, não possuindo nenhuma fiscalização do<br />

horário, não terão direito a horas extras, intervalos e adicional noturno.<br />

Há corrente doutrinária que defende a não recepção, pela atual<br />

Constituição, desse artigo 62, II, CLT, pois a ausência de limitação de jornada<br />

a oito horas diárias contraria normas básicas de saúde e higidez mental do<br />

trabalhador. Nesse sentido, há uma tendência na magistratura trabalhista:<br />

Enunciado nº 17 da 1ª Jornada de Direito e Processo do<br />

Trabalho do <strong>TST</strong>. Limitação da jornada. Repouso semanal<br />

remunerado. Direito constitucionalmente assegurado a<br />

todos os trabalhadores. Inconstitucionalidade do art. 62 da<br />

CLT. A proteção jurídica ao limite da jornada de trabalho,<br />

consagrada nos incisos XIII e XV do art. 7º da<br />

Constituição da República, confere, respectivamente, a<br />

todos os trabalhadores, indistintamente, os direitos ao<br />

repouso semanal remunerado e à limitação da jornada de<br />

trabalho, tendo-se por inconstitucional o art. 62 da CLT.<br />

No <strong>TST</strong>, por outro lado, a jurisprudência majoritária reconhece a<br />

constitucionalidade do art. 62, II, da CLT.<br />

A confiança específica refere-se ao bancário uma vez que existe uma

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!