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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Econômica F<strong>ed</strong>eral) e; f) ingresso com reclamação trabalhista no curso do<br />

contrato de trabalho significa, diversas vezes, p<strong>ed</strong>ido de dispensa automático<br />

e/ou perseguições.<br />

Por fim, verifica-se que não há mais discussão entorno da aplicação<br />

conjunta das Súmulas nº 206 e 362 do <strong>TST</strong>, uma vez que a prescrição das<br />

parcelas trabalhistas não pagas ocorrerá ao mesmo tempo da prescrição para<br />

que os depósitos do FGTS fossem realizados (5 anos). Assim, desde que o<br />

empregado ingresse dentro de 2 anos a contar da extinção do contrato, terá o<br />

prazo de 5 anos para exigir a parcela não paga e o depósito do FGTS em<br />

relação a essa parcela. Portanto, o prazo prescricional passou a ser de 5 anos<br />

para exigir a parcela principal e a acessória (FGTS).<br />

Na tentativa de ajudar na memorização de conceitos básicos da matéria,<br />

segue quadrinho abaixo sobre o tema: FGTS.<br />

FGTS (RESUMO)<br />

• Conceito: poupança forçada. Suportada exclusivamente pelo empregador.<br />

• Direito ao FGTS: empregados urbanos, rurais, trabalhadores avulsos e, recentemente os domésticos (art. 21 e<br />

34, IV, LC nº 150/2<strong>01</strong>5).<br />

• FGTS facultativo: diretor não empregado.<br />

• Alíquota: 8% sobre a remuneração. Aprendiz a alíquota é de 2% sobre a remuneração.<br />

• Prazo para o depósito: até o dia 7 de cada mês.<br />

• Indenização de 40% sobre o FGTS: dispensa sem justa causa e rescisão indireta.<br />

• Indenização de 20%: culpa recíproca e força maior.<br />

• Parcelas indenizatórias: não há incidência do FGTS, exceto aviso-prévio indenizado.<br />

• Prescrição: 2 anos a contar da extinção do contrato para ingressar na justiça. Pode pleitear os últimos 5 anos<br />

(Súm. 362 – nova r<strong>ed</strong>ação). STF (novembro/2<strong>01</strong>4): r<strong>ed</strong>uziu o prazo de 30 anos para 5 anos (art. 7º, inciso<br />

XXIX, CF/88). Se a parcela principal estiver prescrita, o FGTS também estará prescrito (Súm. 262).<br />

1.12. Prescrição em razão dos expurgos inflacionários. Diferenças<br />

da multa de 40% do FGTS

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