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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Orientação Jurisprudencial nº 173 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Adicional de insalubridade.<br />

Atividade a céu aberto. Exposição ao sol e ao calor.<br />

I – Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade<br />

a céu aberto por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria nº<br />

3.214/78 do MTE).<br />

II – Tem direito à percepção ao adicional de insalubridade o empregado que exerce atividade<br />

exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga<br />

solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. » 450<br />

Orientação Jurisprudencial nº 175 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Comissões. Alteração ou<br />

Supressão. Prescrição total<br />

A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do<br />

empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do<br />

<strong>TST</strong>, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei. » 656<br />

Orientação Jurisprudencial nº 178 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Bancário. Intervalo de 15<br />

minutos. Não computável na jornada de trabalho<br />

Não se computa, na jornada do bancário sujeito a seis horas diárias de trabalho, o intervalo de<br />

quinze minutos para lanche ou descanso. » 108<br />

Orientação Jurisprudencial nº 181 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Comissões. Correção<br />

monetária. Cálculo<br />

O valor das comissões deve ser corrigido monetariamente para em seguida obter-se a média<br />

para efeito de cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias. » 380<br />

Orientação Jurisprudencial nº 185 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Contrato de trabalho com a<br />

Associação de Pais e Mestres – APM. Inexistência de responsabilidade solidária ou<br />

subsidiária do estado<br />

O Estado-Membro não é responsável subsidiária ou solidariamente com a Associação de Pais<br />

e Mestres pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados por esta última, que<br />

deverão ser suportados integral e exclusivamente pelo real empregador. » 181<br />

Orientação Jurisprudencial nº 188 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Decisão normativa que defere<br />

direitos. Falta de interesse de agir para ação individual<br />

Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi<br />

reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento. » 886,<br />

1839<br />

Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Contrato de empreitada. Dono

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