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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Juros de mora. Art. 1º-F da Lei<br />

nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à Fazenda Pública quando condenada<br />

subsidiariamente<br />

A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas<br />

pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei<br />

n.º 9.494, de 10.09.1997. » 1429<br />

Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Terceirização. Empregados da<br />

empresa prestadora de serviços e da tomadora. Isonomia. Art. 12, “a”, da Lei nº<br />

6.<strong>01</strong>9, de 3.1.1974<br />

A contratação irregular de trabalhador, m<strong>ed</strong>iante empresa interposta, não gera vínculo de<br />

emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da<br />

isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e<br />

normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a<br />

igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei nº 6.<strong>01</strong>9, de 3.1.1974. »<br />

182, 486<br />

Orientação Jurisprudencial nº 385 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Adicional de periculosidade.<br />

Devido. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical.<br />

É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas<br />

atividades em <strong>ed</strong>ifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde<br />

estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do<br />

limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. »<br />

435<br />

Orientação Jurisprudencial nº 388 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Jornada 12x36. Jornada mista<br />

que compreenda a totalidade do período noturno. Adicional noturno. Devido.<br />

O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que<br />

compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas<br />

trabalhadas após as 5 horas da manhã. » 283<br />

Orientação Jurisprudencial nº 389 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Multa prevista no art. 557, § 2º,<br />

do CPC. Recolhimento. Pressuposto recursal. Pessoa jurídica de direito público.<br />

Exigibilidade<br />

Está a parte obrigada, sob pena de deserção, a recolher a multa aplicada com fundamento no §<br />

2º do art. 557 do CPC, ainda que pessoa jurídica de direito público. » 1215<br />

Orientação Jurisprudencial nº 391 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Portuários. Submissão prévia<br />

de demanda a comissão paritária. Lei n.º 8.630, de 25.02.1993. Inexigibilidade

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