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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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de prestação de serviços. Lei 8.666/93.<br />

A norma do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 não afasta a responsabilidade subsidiária<br />

das entidades da administração pública, direta e indireta, tomadoras dos serviços.<br />

Súmula nº 1 do TRT – 1ª Região. Cooperativa. Fraude. Vínculo<br />

de emprego. Responsabilidade subsidiária da administração<br />

pública.<br />

Quando arregimenta, de forma fraudulenta, associados para prestar serviços a<br />

terceiros, a cooperativa distancia-se de seu escopo, transmutando a relação jurídica<br />

mantida com o pseudocooperado em autêntico contrato de emprego, implicando a<br />

responsabilidade subsidiária da Administração Pública, beneficiária direta pela<br />

prestação laboral do trabalhador, ainda que a contratação haja ocorrido com base na<br />

Lei de Licitações.<br />

Súmula nº 8 do TRT – 8ª Região: A contratação irregular de<br />

trabalhador, m<strong>ed</strong>iante empresa interposta, não gera vínculo de<br />

emprego com a empresa pública ou soci<strong>ed</strong>ade de economia<br />

mista, porém a impossibilidade de se formar a relação<br />

empregatícia não afasta o direito do trabalhador terceirizado às<br />

mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas ao<br />

empregado que cumpre função idêntica nas tomadoras.<br />

Dono da obra<br />

Súmula nº 42 do TRT da 3ª Região. OJ 191 da SBDI-I do <strong>TST</strong>.<br />

Dono da obra. Pessoa física ou micro e pequenas empresas.<br />

Responsabilidade solidária ou subsidiária.<br />

O conceito de “dono da obra”, previsto na OJ n. 191 da SBDI-I/<strong>TST</strong>, para efeitos de<br />

exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária trabalhista, restringe-se a pessoa<br />

física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade<br />

econômica vinculada ao objeto contratado.

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