21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

preponderante da empresa; ou 2) defende profissão legalmente<br />

regulamentada (categoria diferenciada).<br />

Com efeito, sendo o caso de atividade preponderante, somente terá<br />

legitimidade para instaurar a instância se houver correlação ou<br />

correspondência entre a atividade exercida pelos segmentos profissional e<br />

econômico envolvidos no conflito a ser solucionado pela via do dissídio<br />

coletivo (OJ nº 22 da SDC).<br />

4. INTERESSE DE AGIR<br />

4.1. Dissídio coletivo jurídico. Impossibilidade de interpretação de<br />

norma de caráter genérico<br />

Orientação Jurisprudencial nº 7 da SDC do <strong>TST</strong>. Dissídio coletivo. Natureza jurídica. Interpretação<br />

de norma de caráter genérico. Inviabilidade<br />

Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do<br />

disposto no art. 313, II, do RI<strong>TST</strong>6.<br />

O dissídio coletivo de natureza jurídica tem como finalidade interpretar<br />

“cláusulas de sentenças normativas, de instrumentos de negociação coletiva,<br />

acordos e convenções coletivas, de disposições legais particulares de<br />

categoria profissional ou econômica e de atos normativos” (<strong>TST</strong>-RI, art. 220,<br />

II). 6 Portanto, visa a esclarecer a r<strong>ed</strong>ação obscura de determinada norma<br />

jurídica de interesse específico de um grupo profissional ou econômico.<br />

A norma que se busca interpretar ou declarar o alcance pode ser:<br />

– uma convenção coletiva;<br />

– um acordo coletivo;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!