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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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comum será fonte subsidiária do direito processo do<br />

trabalho, exceto naquilo em que for incompatível. O artigo<br />

841 da CLT atribui, exclusivamente ao Poder Judiciário, o<br />

ônus de promover a notificação da parte contrária e, em se<br />

tratando de protesto judicial, do interessado. Recurso de<br />

Revista a que se dá provimento (<strong>TST</strong>-RR-679.824/00, Rel.<br />

Min. Carlos Alberto Reis de Paula, 3ª Turma, in DJ de<br />

22/3/2002).<br />

Tanto na área cível, como na esfera trabalhista, a parte não será<br />

prejudicada pela demora e burocracia do sistema judiciário brasileiro. Nesse<br />

sentido, prevê a jurisprudência do STJ:<br />

Súmula nº 106 do STJ: Proposta a ação no prazo fixado<br />

para o seu exercício, a demora na citação, por motivos<br />

inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o<br />

acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.<br />

1.7. Prescrição do empregado rural<br />

Orientação jurisprudencial nº 271 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Rurícola. Prescrição. Contrato de emprego<br />

extinto. Emenda constitucional nº 28/2000. Inaplicabilidade<br />

O prazo prescricional da pretensão do rurícola, cujo contrato de emprego já se extinguira ao sobrevir a Emenda<br />

Constitucional nº 28, de 26/5/2000, tenha sido ou não ajuizada a ação trabalhista, prossegue regido pela lei<br />

vigente ao tempo da extinção do contrato de emprego.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 417 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Prescrição. Rurícola. Emenda Constitucional nº<br />

28, de 26.05.2000. Contrato de trabalho em curso<br />

Não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de<br />

trabalho que se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional nº 28, de<br />

26.05.2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição<br />

bienal.

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