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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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p<strong>ed</strong>ido do pagamento das férias, sem previsão expressa ao<br />

adicional constitucional;<br />

c) anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social –<br />

quando houver p<strong>ed</strong>ido de reconhecimento de vínculo, sem que<br />

haja p<strong>ed</strong>ido expresso da anotação da carteira do empregado;<br />

d) decisão que deferir salário quando o p<strong>ed</strong>ido for de reintegração,<br />

dados os termos do art. 496 da CLT (Súmula nº 396, III, do<br />

<strong>TST</strong>).<br />

4. PRINCÍPIO <strong>DO</strong> CONTRADITÓRIO<br />

Súmula nº 424 do <strong>TST</strong>. Recurso administrativo. Pressuposto de admissibilidade. Depósito prévio da multa<br />

administrativa. Não recepção pela Constituição F<strong>ed</strong>eral do § 1º do art. 636 da CLT<br />

O § 1º do art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa<br />

cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo,<br />

não foi recepcionado pela Constituição F<strong>ed</strong>eral de 1988, ante a sua incompatibilidade com o inciso LV do art.<br />

5º.<br />

O art. 636, § 1º, da CLT, ao disciplinar o recurso administrativo no<br />

âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, estabeleceu:<br />

§1º. O recurso só terá seguimento se o interessado o<br />

instruir com a prova do depósito da multa.<br />

Trata-se de dispositivo que criou um pressuposto de admissibilidade<br />

para o conhecimento do recurso administrativo. Com efeito, para que o<br />

empregador (administrado) pudesse recorrer da infração administrativa,<br />

obrigatoriamente, deveria depositar o valor integral da multa, sob pena de<br />

não conhecimento de seu recurso pela instância superior.<br />

Referido depósito passou a ser questionado, tendo em vista o disposto<br />

no artigo 5º, incisos XXXIV e LV, da CF/88, que garantem como direitos

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