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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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CAPÍTULO XX<br />

Habeas corpus<br />

Sumário • 1. Introdução – 2. Depositário infiel. Penhora sobre coisa futura e<br />

incerta – 3. Necessidade de aceitação do encargo de depositário – 4. Habeas<br />

corpus substitutivo de recurso ordinário – 5. Quadro resumido.<br />

1. INTRODUÇÃO<br />

O habeas corpus é um direito fundamental previsto no art. 5º, LXVIII, da<br />

CF/88, sendo cabível “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de<br />

sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade<br />

ou abuso de poder”.<br />

A Emenda Constitucional nº 45/04 alterou o art. 114 da CF/88, passando<br />

a contemplar, na competência da Justiça Laboral, o julgamento dos habeas<br />

corpus quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição<br />

(inciso IV).<br />

Considerando que o Supremo Tribunal F<strong>ed</strong>eral, no julgamento da ADI-<br />

MC nº 3684/DF, afastou a competência penal dessa Justiça Especializada, o<br />

julgamento do habeas corpus nessa seara ficou quase restrito à figura do<br />

depositário infiel 1 , como declinado no art. 5º, LXVII, da CF/88.<br />

Ocorre, no entanto, que o STF entende nos dias atuais que a prisão civil<br />

somente será permitida no caso de inadimplemento voluntário e inescusável<br />

de obrigação alimentícia, ou seja, v<strong>ed</strong>a a possibilidade de prisão do<br />

depositário infiel, dando origem inclusive à Súmula vinculante nº 25 do<br />

STF, a qual vaticina:<br />

É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que

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