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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Orientação Jurisprudencial nº 34 da SDC do <strong>TST</strong>. Acordo extrajudicial. Homologação. Justiça do trabalho.<br />

Prescindibilidade.<br />

É desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo<br />

suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho (art. 614 da CLT e art.<br />

7º, inciso XXVI, da Constituição F<strong>ed</strong>eral).<br />

Trata-se de orientação jurisprudencial que visa a s<strong>ed</strong>imentar<br />

entendimento acerca da necessidade ou não de homologação, pelo<br />

Judiciário, de acordo extrajudicial em matéria de direito coletivo.<br />

De plano, é necessário destacar que a orientação tem como foco o<br />

direito coletivo e não o direito individual. Essa observação é importante,<br />

porque o acordo realizado no direito individual, especialmente o ligado à<br />

relação de emprego, é incapaz de criar título executivo, o que impõe sua<br />

homologação para que surta tais efeitos.<br />

Do mesmo modo, na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público<br />

do Trabalho buscando a tutela de interesses difusos, coletivos e individuais<br />

homogêneos, a homologação do acordo extrajudicial tem utilidade, vez que<br />

o TAC, por ser título extrajudicial, possui um número maior de matérias a<br />

serem impugnadas em futura execução (NCPC, art. 917), enquanto o acordo<br />

judicial é mais restrito quanto às matérias impugnáveis (NCPC, art. 525, §1º<br />

c/c art. 884, § 1º da CLT).<br />

Percebe-se, pois, que nesses casos há interesse de agir na homologação<br />

do acordo judicial. Noutras palavras, é sabido que o interesse de agir<br />

consiste no binômio necessidade + adequação. Impõe-se, portanto, que o<br />

provimento buscado seja incapaz de ser obtido sem a devida participação do<br />

judiciário. Ademais, o provimento pleiteado deve ser útil a melhorar a<br />

situação fática do autor. Além disso, deve existir adequação entre o p<strong>ed</strong>ido e<br />

a proteção que se busca obter.

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