21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

O mesmo raciocínio é utilizado para o adicional de periculosidade e<br />

transferência, pois eles são pagos mensalmente já abrangendo o DSR.<br />

Caso diverso ocorre com o adicional noturno, cujo adicional de 20%<br />

(ou 25% se empregado rural), pago com habitualidade, reflete no DSR, pois<br />

o cálculo é feito com base na hora diurna. E como o cumprimento do<br />

trabalho noturno ocorre no decorrer da semana, há repercussão no DSR.<br />

2.2.4.2. Integração do adicional de horas extras no DSR<br />

Súmula nº 172 do <strong>TST</strong>. Repouso remunerado. Horas extras. Cálculo<br />

Computam-se no cálculo do repouso semanal remunerado as horas extras habitualmente prestadas.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 394 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Repouso semanal remunerado - RSR.<br />

Integração das horas extras. Não repercussão no cálculo das férias, do décimo terceiro salário, do aviso-prévio<br />

e dos depósitos do FGTS<br />

A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente<br />

prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena<br />

de caracterização de bis in idem.<br />

As horas extras, se pagas com habitualidade, refletem nas demais verbas<br />

trabalhistas. Assim sendo, o valor das horas extraordinárias vai integrar o<br />

valor do DSR (salário básico + média das horas extras prestadas). Essa<br />

Súmula nº 172 já poderia ter sido cancelada, pois a própria legislação já<br />

prevê a integração das horas extraordinárias ao DSR. De acordo com o art.<br />

7º da Lei nº 605/49:<br />

Art. 7º: A remuneração do repouso semanal<br />

corresponderá:<br />

a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou<br />

mês, à de um dia de serviço, computadas as horas

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!