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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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empregador. De acordo com o entendimento do <strong>TST</strong> 1 , é inválida cláusula de<br />

instrumento coletivo que preveja a retenção e o rateio do valor arrecado a<br />

título de gorjetas pelo empregador para fins de indenização e ressarcimento<br />

das despesas e benefícios decorrentes da criação da taxa de serviço, bem<br />

como para contemplar o sindicato da categoria profissional. O destino das<br />

gorjetas não pode ser outro senão destinado ao próprio empregado. Em<br />

resumo, caso o valor arrecadado com a gorjeta não seja revertido ao<br />

trabalhador, o sindicato da categoria profissional deverá atuar, e caso essa<br />

entidade seja inerte ou atue em conluio com o empregador, o Ministério<br />

Público do Trabalho deverá ser acionado, para regularizar essa fraude.<br />

Como visto anteriormente, salário e remuneração não são sinônimos e<br />

essa diferenciação é importantíssima para entender o posicionamento do<br />

<strong>TST</strong>. O valor das gorjetas, calculado sobre a média recebida, reflete nas<br />

demais verbas trabalhistas, calculadas com base na remuneração, como:<br />

férias + 1/3, décimo terceiro salário. Aliás, o empregador, ao efetuar os<br />

depósitos do FGTS, deverá incidir o valor das gorjetas (art. 15 da Lei nº<br />

8036/1990). Em resumo, o valor recebido, a título de gorjeta, durante o ano<br />

vai integrar essas três verbas trabalhistas. O valor pago a título de gorjetas<br />

também compõe o salário de contribuição 2 , portanto há desconto para fins<br />

previdenciários. Há posicionamento doutrinário isolado no sentido de que as<br />

gorjetas não deveriam sequer incidir nessas três verbas (13º, férias e FGTS),<br />

defendendo a sua natureza indenizatória 3 .<br />

Ocorre que não integrará, contudo, as verbas calculadas sobre o salário.<br />

O aviso-prévio tem por base o salário contratual do empregado no mês da<br />

rescisão. Já o adicional noturno é calculado sobre a hora diurna. A hora<br />

extra, no mesmo sentido, incide sobre a hora normal de trabalho que é obtida<br />

pela divisão do salário do empregado e horas trabalhadas durante o mês.

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