21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

3.2. Correspondência entre as atividades exercidas pelos setores<br />

profissional e econômico envolvidos no conflito<br />

Orientação Jurisprudencial nº 22 da SDC do <strong>TST</strong>. Legitimidade “ad causam” do sindicato.<br />

Correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico envolvidos no conflito.<br />

Necessidade.<br />

É necessária a correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico, a fim de<br />

legitimar os envolvidos no conflito a ser solucionado pela via do dissídio coletivo.<br />

A Constituição F<strong>ed</strong>eral consagrou o princípio da liberdade sindical, no<br />

art. 8º, I, da CF/88. Contudo, manteve o critério único de organização por<br />

categorias.<br />

Desse modo, há sindicatos que defendem interesses da categoria<br />

profissional (trabalhadores) e os que representam e defendem interesses da<br />

categoria econômica (empregadores). Existem ainda sindicatos que<br />

representam categorias profissionais diferenciadas.<br />

A categoria econômica é formada pela solidari<strong>ed</strong>ade de interesses<br />

econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas,<br />

constituindo vínculo social básico entre essas pessoas (art. 511, § 1º, da CLT).<br />

Atividades similares são aquelas que se assemelham, enquanto atividades<br />

conexas são as que se complementam.<br />

Já o conceito de categoria profissional pressupõe situação de emprego<br />

na mesma atividade econômica ou em atividades similares ou conexas.<br />

Portanto, para identificar a que categoria pertence o trabalhador, é<br />

necessário verificar a atividade econômica do empregador. Exercendo o<br />

empregador mais de uma atividade, a categoria será definida por sua<br />

atividade preponderante.<br />

Com efeito, a categoria profissional se forma em função da categoria

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!