21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

julgada. Conteúdo meramente processual. Impossibilidade<br />

jurídica do p<strong>ed</strong>ido<br />

Reputa-se juridicamente impossível o p<strong>ed</strong>ido de corte rescisório de decisão que,<br />

reconhecendo a configuração de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC 29 ,<br />

extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente<br />

processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 134 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Ação<br />

rescisória. Decisão rescindenda. Preclusão declarada. Formação<br />

da coisa julgada formal. Impossibilidade jurídica do p<strong>ed</strong>ido<br />

A decisão que conclui estar preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de<br />

liquidação, por ensejar tão-somente a formação da coisa julgada formal, não é<br />

suscetível de rescindibilidade.<br />

Interesse de agir<br />

Orientação Jurisprudencial nº 188 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Decisão<br />

normativa que defere direitos. Falta de interesse de agir para<br />

ação individual<br />

Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já<br />

foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 113 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Ação<br />

cautelar. Efeito suspensivo ao recurso ordinário em mandado de<br />

segurança. Incabível. Ausência de interesse. Extinção<br />

É incabível m<strong>ed</strong>ida cautelar para imprimir efeito suspensivo a recurso interposto contra<br />

decisão proferida em mandado de segurança, pois ambos visam, em última análise, à<br />

sustação do ato atacado. Extingue-se, pois, o processo, sem julgamento do mérito, por<br />

ausência de interesse de agir, para evitar que decisões judiciais conflitantes e<br />

inconciliáveis passem a reger idêntica situação jurídica.<br />

6. <strong>SÚMULAS</strong> <strong>DO</strong>S TRIBUNAIS REGIONAIS <strong>DO</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!