21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

seguintes ao final do primeiro período:<br />

Art. 235, § 3º, CLT: Dentro do período de 24 (vinte e<br />

quatro) horas, são asseguradas 11 (onze) horas de<br />

descanso, sendo facultados o seu fracionamento e a<br />

coincidência com os períodos de parada obrigatória na<br />

condução do veículo estabelecida pela Lei no 9.503, de 23<br />

de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro,<br />

garantidos o mínimo de 8 (oito) horas ininterruptas no<br />

primeiro período e o gozo do remanescente dentro das 16<br />

(dezesseis) horas seguintes ao fim do primeiro período.<br />

1.6.2. Gerente bancário. Limitação da jornada<br />

Súmula nº 287 do <strong>TST</strong>. Jornada de trabalho. Gerente bancário<br />

A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, §2º, da CLT. Quanto<br />

ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62<br />

da CLT.<br />

Como visto anteriormente, há empregados que não tem limitação da<br />

jornada, conforme art. 62, I e II da CLT.<br />

O empregado bancário 31 goza de jornada r<strong>ed</strong>uzida de 6 horas diárias e<br />

30 horas semanais. O bancário ocupante de cargo de confiança específica, ou<br />

seja, que exerça função de gerência, chefia ou, ainda, cargo de confiança não<br />

terá direito à jornada r<strong>ed</strong>uzida de 6 horas e 30 horas semanais. Para<br />

configurar essa confiança específica, o gerente deverá preencher dois<br />

requisitos cumulativos:<br />

a) exercer funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e<br />

equivalentes ou desempenhar cargo de confiança e

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!