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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Arantes, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, deu-lhes<br />

provimento, para restabelecer o acórdão do Regional, que julgou improc<strong>ed</strong>ente o<br />

p<strong>ed</strong>ido de adicional de periculosidade. <strong>TST</strong>-E-ED-RR-5100-49.2005.5.15.<strong>01</strong>20,<br />

SBDI-I, rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, r<strong>ed</strong>. p/ acórdão Min. Maria Cristina<br />

Irogoyen P<strong>ed</strong>uzzi, 23.8.2<strong>01</strong>2. (Informativo nº 19)<br />

Adicional de periculosidade. Motorista. Abastecimento do<br />

veículo. Regularidade do contato.<br />

A permanência habitual na presença de inflamáveis, ainda que por poucos minutos,<br />

caracteriza exposição intermitente, para efeito de pagamento de adicional de<br />

periculosidade. O tempo de exposição é irrelevante, havendo perigo de evento danoso<br />

tanto para o empregado que permanece por longo tempo na área de risco quanto para o<br />

que permanece por tempo r<strong>ed</strong>uzido, dada a imprevisibilidade do sinistro. Com base<br />

nesse entendimento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos do<br />

reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhe provimento para<br />

condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos.<br />

Vencidos os Ministros Ives Gandra Martins Filho, Aloysio Corrêa da Veiga e Maria<br />

Cristina Irigoyen P<strong>ed</strong>uzzi. Na espécie, consignou-se que o reclamante, no exercício da<br />

função de motorista, abastecia, às vezes pessoalmente, o veículo por ele utilizado,<br />

demandando um tempo médio de dez minutos. <strong>TST</strong>-E-ED-RR-1600-<br />

72.2005.5.15.<strong>01</strong>20, SBDI-I, Min. João Batista Brito Pereira, 20.9.2<strong>01</strong>2 (Informativo nº<br />

22)<br />

Adicional de periculosidade. Motorista. Abastecimento do<br />

veículo e acompanhamento do abastecimento realizado por<br />

outrem. Exposição a inflamáveis.<br />

Possui direito ao adicional de periculosidade o motorista responsável pelo<br />

abastecimento do veículo, por um período de tempo não eventual ou esporádico. O<br />

referido adicional será indevido, entretanto, se o motorista somente acompanhar o<br />

abastecimento realizado por outrem. “In casu”, o reclamante permanecia em área de<br />

risco, abastecendo ou acompanhando o abastecimento do veículo, duas a três vezes<br />

por semana, por dez a quinze minutos. Concluiu o relator, com base no Quadro 3 do<br />

Anexo 2 da NR 16 do MTE, que, na hipótese em que o empregado abastece o<br />

automóvel, a exposição ao risco decorre das próprias atividades por ele<br />

desenvolvidas, já que está em contato direto com inflamáveis, de forma não eventual<br />

ou esporádica. Por outro lado, no caso em que o motorista se atém a acompanhar o

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