21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

serviços prestados. 3. Recurso extraordinário ao qual se<br />

nega provimento.<br />

O juiz do trabalho, ao declarar o contrato nulo, deverá oficiar o<br />

Ministério Público do Trabalho – MPT −, por força do art. 37, § 2º, da<br />

CF/88 34 . Caberá ao MPT a tentativa de solução extrajudicial, via Termo de<br />

Ajustamento de Conduta – TAC −, para que o órgão da Administração<br />

rescinda os contratos e obste novas contratações ilícitas. Se houver recusa<br />

em firmar o TAC, o procurador do trabalho ingressará com ação civil<br />

pública com p<strong>ed</strong>idos de obrigação de fazer (rescisão dos contratos<br />

irregulares em curso) e de não fazer (abster de contratar sem concurso) e<br />

indenização por danos morais coletivos, com fundamento no abuso de poder<br />

do administrador e lesão a direitos metaindividuais da soci<strong>ed</strong>ade 35 .<br />

Há dois posicionamentos minoritários, defendidos por um grupo de<br />

procuradores do trabalho. O primeiro deles é no sentido de que a Justiça do<br />

Trabalho seria competente para processar e julgar a ação de improbidade<br />

para a punição do administrador público com base no art. 114 da CF/88 c/c<br />

Lei nº 8.429/92. O segundo posicionamento defende o reconhecimento de<br />

vínculo empregatício entre o servidor de fato e o administrador, pois, como<br />

não houve publicação de <strong>ed</strong>ital, forma adequada de manifestação de vontade<br />

da Administração, o vínculo ocorre diretamente com o administrador<br />

público 36 . Nesse caso, haveria vínculo empregatício e todas as verbas<br />

rescisórias seriam pagas pelo administrador, sob sua inteira<br />

responsabilidade.<br />

2.13. Homologação das verbas trabalhistas e a quitação

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!