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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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escisória. Sentença “citra petita”. Cabimento<br />

Revelando-se a sentença "citra petita", o vício processual vulnera os arts. 128 e 460<br />

do CPC 307 , tornando-a passível de desconstituição, ainda que não opostos embargos<br />

declaratórios.<br />

Prova Nova (documento novo)<br />

Súmula nº 402 do <strong>TST</strong>. Ação rescisória. Documento novo.<br />

Dissídio coletivo. Sentença normativa<br />

Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão<br />

rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no<br />

processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado:<br />

a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença<br />

rescindenda;<br />

b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no<br />

processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvarse<br />

de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda.<br />

Ação rescisória para invalidar transação<br />

Súmula nº 259 do <strong>TST</strong>. Termo de conciliação. Ação rescisória<br />

Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único<br />

do art. 831 da CLT.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 154 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Ação<br />

rescisória. Acordo prévio ao ajuizamento da reclamação.<br />

Quitação geral. Lide simulada. Possibilidade de rescisão da<br />

sentença homologatória de acordo apenas se verificada a<br />

existência de vício de consentimento<br />

A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista,<br />

no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório

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