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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Art. 461, § 1º da CLT: Trabalho de igual valor, para os fins<br />

deste Capítulo, será o que for feito com igual<br />

produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre<br />

pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for<br />

superior a 2 (dois) anos.<br />

Orientação jurisprudencial nº 296 da SDI – I do <strong>TST</strong>:<br />

Sendo regulamentada a profissão de auxiliar de<br />

enfermagem, cujo exercício pressupõe habilitação técnica,<br />

realizada pelo Conselho Regional de Enfermagem,<br />

impossível a equiparação salarial do simples atendente<br />

com o auxiliar de enfermagem.<br />

IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial,<br />

reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o p<strong>ed</strong>ido se<br />

relacione com situação pretérita.<br />

Importante destacar, também, que a simultaneidade na prestação de<br />

serviços é imprescindível à equiparação salarial. Dessa forma, é necessário<br />

que equiparando e paradigma tenham, numa determinada época, mesmo que<br />

em situação pretérita, exercido simultaneamente a mesma função. Não seria<br />

razoável exigir que o reclamante estivesse trabalhando junto com paradigma<br />

na data do ajuizamento da ação.<br />

Nesse sentido ensina prof. Sérgio Pinto Martins:<br />

O empregado pode já ter saído da empresa e postular a<br />

equiparação salarial em relação a outro colega que<br />

exercesse a mesma função. O importante é que eles tenham<br />

trabalhado juntos em algum momento na empresa. Nesse<br />

período, o salário deles deveria ser igual. Se não foi, gera<br />

o direito a diferenças 107 . (grifos acrescidos)

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