21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Súmula nº 349 do <strong>TST</strong>. A validade de acordo coletivo ou<br />

convenção coletiva de compensação de jornada de<br />

trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção<br />

prévia da autoridade competente em matéria de higiene do<br />

trabalho (art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT).<br />

A Súmula nº 349 tratava especificamente da compensação. Nesse<br />

regime, o empregado trabalhará além da jornada normal em alguns dias,<br />

para descansar em outros (art. 59, § 2º, da CLT). Tratava-se, portanto, de uma<br />

espécie de prorrogação da jornada. O art. 60 da CLT prevê requisito<br />

específico para autorizar a prestação de serviços extraordinários em<br />

atividades insalubres. De acordo com a CLT, deve-se obter a prévia<br />

autorização da autoridade competente em matéria de segurança e higiene do<br />

trabalho, no caso, o Ministério do Trabalho e Emprego. Aliás, prevê o art. 60<br />

da CLT que “quaisquer prorrogações” nessas atividades insalubres somente<br />

poderão ser acordadas m<strong>ed</strong>iante prévia autorização.<br />

Logo, surgiu a discussão se o art. 60 da CLT havia ou não sido<br />

recepcionado pela art. 7º, XIV, da CF/88, que exige como requisito para<br />

compensação apenas a existência de acordo ou convenção coletiva. O <strong>TST</strong>,<br />

de acordo com a antiga Súmula nº 349, entendia que a simples existência de<br />

norma coletiva que autorizasse a compensação em atividade insalubre supria<br />

a autorização do MTE.<br />

Mesmo antes do cancelamento da Súmula nº 349, já havia corrente na<br />

Magistratura do Trabalho e no MPT que defendiam a recepção do art. 60 da<br />

CLT, conforme abaixo transcrito:<br />

Enunciado nº 49 da 1ª Jornada de Direito do Trabalho e<br />

Processo do Trabalho do <strong>TST</strong>: O art. 60 da CLT não foi

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!