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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Os direitos previstos aos empregados terceirizados são aqueles<br />

pertencentes à categoria profissional da empresa prestadora de serviços. A<br />

corrente doutrinária tradicional, portanto, defende que não há possibilidade<br />

de um terceirizado requerer equiparação salarial indicando como parâmetro<br />

o salário do empregado da tomadora, pois trata-se de empregadores<br />

diversos.<br />

Ocorre que, recentemente, ganhou forma a corrente doutrinária que<br />

defende a equiparação salarial de terceirizados e empregados da tomadora<br />

quando exercerem as mesmas funções ligadas à atividade-fim. Nessa<br />

situação, como o trabalho desempenhado é idêntico, haveria fraude na<br />

terceirização dos serviços. O resultado é a possibilidade de o terceirizado<br />

requerer o mesmo salário do empregado da tomadora, conforme<br />

expressamente previsto na OJ nº 383 do <strong>TST</strong>. Destaca-se que, da mesma<br />

forma, o piso salarial dos terceirizados que prestam serviços ligados à<br />

atividade-fim da empresa deve ser o mesmo da empresa tomadora de<br />

serviços 21 .<br />

O fundamento utilizado pelo <strong>TST</strong> para conc<strong>ed</strong>er a equiparação consiste<br />

na interpretação analógica dos dispositivos: art. 12 da Lei 6.<strong>01</strong>9/74 em face<br />

dos arts. 5º, caput, e 7º, XXXII, da CF. Há tempos já havia esse<br />

posicionamento em setores da Magistratura do Trabalho e do MPT:<br />

Enunciado nº 16 da 1ª Jornada de Direito e Processo do<br />

Trabalho do <strong>TST</strong>:<br />

II – Os empregados da empresa prestadora de serviços, em<br />

caso de terceirização lícita ou ilícita, terão direito ao<br />

mesmo salário dos empregados vinculados à empresa<br />

tomadora que exercerem função similar.

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