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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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ao saque da conta vinculada do FGTS 26 . Nesse sentido, também dispõe a<br />

Súmula nº 363 do <strong>TST</strong>:<br />

Súmula nº 363 do <strong>TST</strong>: A contratação de servidor<br />

público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em<br />

concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e<br />

§ 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da<br />

contraprestação pactuada, em relação ao número de horas<br />

trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo,<br />

e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.<br />

O <strong>TST</strong>, com essa interpretação ampliativa, atesta que não viola o<br />

princípio da irretroatividade, pois o art. 19-A teria surgido apenas para<br />

pacificar a jurisprudência, que já vinha deferindo os saques à conta vinculada<br />

do FGTS, antes mesmo do surgimento da M<strong>ed</strong>ida Provisória nº 2.164-<br />

41/20<strong>01</strong>.<br />

Há posicionamento minoritário, entretanto, no sentido de que essa<br />

interpretação dada pelo <strong>TST</strong> viola o princípio da anterioridade tributária,<br />

não podendo ser aplicado de forma retroativa, tendo em vista a natureza<br />

jurídica de tributo do FGTS 27 . Nesse caso, os contratos declarados nulos,<br />

antes da vigência do art. 19-A da Lei nº 8.036/90, não teriam direito aos<br />

depósitos do FGTS.<br />

Havia, inclusive, discussão sobre a constitucionalidade do art. 19-A 28 .<br />

Foi dada repercussão geral e, recentemente, julgado pela constitucionalidade<br />

da alteração promovida pelo art. 19-A. De acordo com o posicionamento do<br />

STF sobre o tema (RE 596.478/RR - DIVULG 28-02-2<strong>01</strong>3 PUBLIC <strong>01</strong>-03-<br />

2<strong>01</strong>3):

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