21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

3. PROVA <strong>DO</strong>CUMENTAL<br />

3.1. Instrumento normativo. Cópia não autenticada<br />

Orientação Jurisprudencial nº 36 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Instrumento normativo. Cópia não autenticada.<br />

Documento comum às partes. Validade<br />

O instrumento normativo em cópia não autenticada possui valor probante, desde que não haja impugnação ao<br />

seu conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes.<br />

O art. 830 da CLT exigia, em sua r<strong>ed</strong>ação original, que fossem<br />

apresentados em juízo os documentos originais ou em pública forma, “que<br />

era o antigo sistema de conferência por tabelionato, antes da invenção das<br />

máquinas de reprografia”. 24<br />

Da interpretação literal desse dispositivo, alguns entendiam que somente<br />

documentos originais ou autenticados poderiam ser exibidos no processo<br />

trabalhista, mesmo que se tratasse de documento comum às partes.<br />

A Corte Trabalhista, no entanto, atenuando o rigor desse dispositivo,<br />

passou a admitir a cópia não autenticada de documentos comuns às partes,<br />

como é o caso dos instrumentos coletivos (acordo coletivo, convenção<br />

coletiva e sentença normativa), desde que não impugnado seu conteúdo pela<br />

parte contrária. Consigna-se que, por ser o documento comum às partes, na<br />

hipótese de impugnação, deveria o impugnante apresentar sua versão para<br />

que fosse confrontado com a cópia apresentada pela parte adversa.<br />

Entretanto, com o advento da Lei nº 11.925/09, o art. 830 da CLT passou<br />

a ter a seguinte r<strong>ed</strong>ação:<br />

Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova<br />

poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado,<br />

sob sua responsabilidade pessoal.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!