21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

(com a consequente não-coincidência entre esse e o prazo<br />

que ela tem – sem duplicação – para responder ao recurso<br />

principal) ou, quando parte, pelo Ministério Público (...)<br />

“ 413 .<br />

A súmula em comentário ainda versa sobre as matérias que podem ser<br />

impugnadas no recurso adesivo. Isso porque alguns doutrinadores e<br />

julgadores entendem que a análise da sucumbência recíproca deve levar em<br />

conta cada capítulo da sentença, de modo que somente será cabível o recurso<br />

adesivo se uma determinada pretensão (capítulo da sentença) for<br />

parcialmente proc<strong>ed</strong>ente e impugnada no recurso principal. Exemplificamos:<br />

Sentença julga proc<strong>ed</strong>ente o p<strong>ed</strong>ido de férias e<br />

parcialmente proc<strong>ed</strong>ente o p<strong>ed</strong>ido de horas extras, sob o<br />

fundamento de que, embora devidas as horas extras,<br />

algumas já foram compensadas. O reclamado não recorre.<br />

O reclamante, por sua vez, interpõe recurso ordinário<br />

para impugnar o p<strong>ed</strong>ido de horas extras, argumentando<br />

que não ficou provada a compensação de jornada. Nesse<br />

caso, essa parcela da doutrina entende que o reclamado<br />

somente poderá apresentar recurso adesivo para impugnar<br />

as horas extras, formando-se coisa julgada quanto ao<br />

p<strong>ed</strong>ido de férias.<br />

O C. <strong>TST</strong>, entretanto, analisando a sentença sob a perspectiva de sua<br />

unidade formal, entendeu que a sucumbência recíproca deve ser analisada<br />

considerando todos os p<strong>ed</strong>idos da inicial, mesmo que cumulados em uma<br />

única ação. Desse modo, sendo a parte vencida em determinado objeto do<br />

processo, nascerá seu interesse recursal, podendo apresentar o recurso<br />

adesivo. Nesse sentido, disciplina o doutrinador Flávio Cheim Jorge:

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!