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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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ADPF nº 151, que trata especificamente dos técnicos em radiologia, não<br />

poderão se valer da chamada inconstitucionalidade por arrastamento 14 , pois<br />

se trata de legislações diversas.<br />

1.4. Salário complessivo<br />

Súmula nº 91 do <strong>TST</strong>. Salário complessivo<br />

Nula é a cláusula que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários<br />

direitos legais ou contratuais do trabalhador.<br />

O pagamento do salário deve ser realizado de forma clara e<br />

transparente para evitar o surgimento de fraudes e erros na quitação. Desse<br />

modo, o empregado saberá, exatamente, o que está recebendo.<br />

De acordo com a jurisprudência do <strong>TST</strong>, é v<strong>ed</strong>ado o salário<br />

complessivo, ou seja, o pagamento sem que haja discriminação,<br />

detalhamento de cada uma das verbas recebidas. O empregador está obrigado<br />

a discriminar o salário básico, parcelas salariais e remuneratórias, além das<br />

verbas indenizatórias. Exemplo: o contracheque do empregado deverá estar<br />

devidamente detalhado, especificando cada uma das parcelas: R$ 700,00 de<br />

salário; R$ 250,00 de horas extras; 150,00 de adicional noturno etc.<br />

Se a empresa não detalhar as parcelas, poderá pagar duas vezes pela<br />

mesma quantia (art. 9º da CLT), a menos que demonstre, de forma clara,<br />

quais foram as parcelas pagas ao empregado. Nesse mesmo sentido, prevê o<br />

art. 320 do Código Civil:<br />

Art. 320: A quitação, que sempre poderá ser dada por<br />

instrumento particular, designará o valor e a espécie da<br />

dívida quitada, o nome do dev<strong>ed</strong>or, ou quem por este<br />

pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura

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