21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Súmula nº 152 do <strong>TST</strong>. Gratificação. Ajuste tácito<br />

O fato de constar do recibo de pagamento de gratificação, o caráter de liberalidade não basta, por si só, para<br />

excluir a existência de um ajuste tácito.<br />

A gratificação é a de contraprestação paga pelo serviço prestado em<br />

certas condições, ou em ocasiões especiais diferenciadas, como a<br />

gratificação de função, a gratificação de tempo etc. 24 . As gratificações pagas<br />

com habitualidade integram o salário, pois integram o patrimônio do<br />

empregado.<br />

Essas gratificações poderão ocorrer de forma expressa ou tácita. De<br />

forma expressa, é o pagamento realizado em razão do ajuste entre<br />

empregado e empregador. Exemplo: a empresa paga a todos os empregados<br />

o 14º salário em dezembro. Poderá ocorrer, ainda, o pagamento habitual de<br />

certa quantia, em razão de metas conquistadas, sem que haja qualquer<br />

menção prévia do empregador a respeito. Essa habitualidade no pagamento<br />

caracteriza a forma tácita.<br />

Quando o pagamento for habitual e decorrer de um comportamento das<br />

partes, mesmo que não haja ajuste expresso (gratificação ajustada), ou conste<br />

do recibo que a parcela não possui natureza salarial porque foi dada por<br />

agradecimento (liberalidade), esses dois fatos não retiram a natureza salarial<br />

da gratificação, conforme previsto na Súmula 152 em análise. Nesse mesmo<br />

sentido de que o pagamento habitual da gratificação reflete nas demais<br />

verbas trabalhistas, prevê a jurisprudência do STF:<br />

Súmula nº 207 do STF: As gratificações habituais,<br />

inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente<br />

convencionadas, integrando o salário.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!