21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

segurança. Princípio da fungibilidade. Inaplicabilidade. Erro<br />

grosseiro na interposição do recurso<br />

A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do<br />

Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em<br />

violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT,<br />

configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso<br />

ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.<br />

Súmula nº 158 do <strong>TST</strong>. Ação rescisória<br />

Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso<br />

ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária<br />

trabalhista.<br />

Súmula nº 99 do <strong>TST</strong>. Ação rescisória. Deserção. Prazo<br />

Havendo recurso ordinário em s<strong>ed</strong>e de rescisória, o depósito recursal só é exigível<br />

quando for julgado proc<strong>ed</strong>ente o p<strong>ed</strong>ido e imposta condenação em pecúnia, devendo<br />

este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob<br />

pena de deserção.<br />

Súmula nº 411 do <strong>TST</strong>. Ação rescisória. Sentença de mérito.<br />

Decisão de Tribunal Regional do Trabalho em agravo<br />

regimental confirmando decisão monocrática do relator que,<br />

aplicando a Súmula nº 83 do <strong>TST</strong>, indeferiu a petição inicial da<br />

ação rescisória. Cabimento<br />

Se a decisão recorrida, em agravo regimental, aprecia a matéria na fundamentação, sob<br />

o enfoque das Súmulas nºs 83 do <strong>TST</strong> e 343 do STF, constitui sentença de mérito,<br />

ainda que haja resultado no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo<br />

sem julgamento do mérito. Sujeita-se, assim, à reforma pelo <strong>TST</strong>, a decisão do Tribunal<br />

que, invocando controvérsia na interpretação da lei, indefere a petição inicial de ação<br />

rescisória.<br />

Ação cautelar para suspender execução da decisão

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!