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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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dispensado sem justa causa tinha direito à indenização. No FGTS sacava os<br />

depósitos efetuados pelo empregador. Havia, portanto, equivalência jurídica<br />

entre os dois sistemas, pois ambos tinham a mesma finalidade que era<br />

dificultar a dispensa.<br />

Ocorre que a estabilidade decenal era mais vantajosa economicamente<br />

se comparada ao FGTS. Logo, não havia equivalência econômica entre os<br />

sistemas. Foi essa a interpretação dada, na época, pelo <strong>TST</strong> e, ainda, de que<br />

não caberia a reposição de diferenças entre FGTS e decenal.<br />

II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são<br />

compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal<br />

(decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS<br />

A estabilidade decenal e o sistema do FGTS são, portanto,<br />

incompatíveis. Cabe frisar, entretanto, que não há incompatibilidade entre a<br />

estabilidade prevista em regulamento de empresa, acordo ou negociação<br />

coletiva para os empregados que possuem os depósitos do FGTS. Exemplo:<br />

acordo coletivo prevê estabilidade aos delegados sindicais. Esses<br />

empregados, além de possuírem estabilidade, terão direito aos depósitos do<br />

FGTS, sem que haja qualquer incompatibilidade entre esses sistemas.<br />

Importante destacar que o regulamento interno da empresa, o acordo<br />

coletivo ou a convenção coletiva podem prever hipóteses de estabilidade, por<br />

exemplo, o empregado que trabalha por 25 anos, ininterruptos, na empresa<br />

adquire estabilidade. Aliás, a dispensa sem justa causa, faltando apenas<br />

alguns meses antes do implemento da condição, configura, em regra,<br />

dispensa obstativa 10 . Será ônus do empregador provar o contrário 11 .<br />

4. CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS DA<br />

ESTABILIDADE <strong>DO</strong> DIRIGENTE SINDICAL

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