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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição<br />

para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. Ademais, de acordo<br />

com o artigo 99, §1º, se o p<strong>ed</strong>ido for superveniente à primeira manifestação<br />

da parte na instância, poderá ser formulado por simples petição, nos autos do<br />

próprio processo e não suspenderá seu curso. Dessa forma, observa-se que o<br />

benefício da justiça gratuita poderá ser requerido e conc<strong>ed</strong>ido em qualquer<br />

tempo, mesmo porque, referido benefício é fruto do estado econômico da<br />

parte, podendo, portanto, advir a qualquer tempo.<br />

O <strong>TST</strong> fez uma ressalva quanto ao seu requerimento na fase recursal,<br />

admitindo-o apenas quando formulado dentro do prazo recursal. Isso ocorre<br />

porque o pagamento das custas processuais estabelecidas na decisão é um<br />

pressuposto recursal. Assim, se a parte não requerer o benefício da justiça<br />

gratuita no prazo alusivo ao recurso, este será julgado deserto, prejudicando<br />

os demais atos processuais. Exemplo:<br />

Sentença não reconhece o vínculo de emprego e,<br />

consequentemente, as horas extras postuladas, condenando<br />

o reclamante ao pagamento das custas processuais. Diante<br />

disso, o reclamante interpõe recurso ordinário sem o<br />

recolhimento das custas processuais. O juiz de primeiro<br />

grau denega seguimento ao recurso, ante a deserção.<br />

Assim, o reclamante interpõe agravo de instrumento para<br />

destrancar o recurso ordinário, requerendo nesta<br />

oportunidade o benefício da justiça gratuita. Nesse caso,<br />

como não houve pagamento das custas processuais no<br />

momento adequado, ficará mantida a deserção do recurso<br />

ordinário prejudicando a análise do agravo de<br />

instrumento.

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