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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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voltar a trabalhar, não tendo direito retroativo a todo o período em que<br />

alegue perseguição política.<br />

De acordo com a OJ nº 91, o anistiado poderá pleitear os efeitos<br />

financeiros e eles serão contados:<br />

a) a partir do momento em que ele manifestou o desejo de<br />

retornar ao trabalho;<br />

b) caso não haja prova dessa manifestação, da data do<br />

ajuizamento da ação judicial.<br />

Parte da doutrina defende a contradição entre a OJ 12, que prevê efeitos<br />

financeiros a partir da CF/88, e a OJ 91, que fixa critérios para os efeitos<br />

financeiros decorrentes de perseguições políticas. Entendemos que essas<br />

duas orientações jurisprudenciais se complementam.<br />

6. QUADRO RESUMI<strong>DO</strong><br />

CAPÍTULO VI – REMUNERAÇÃO<br />

Salário e remuneração. Introdução<br />

Súmula nº 354 do <strong>TST</strong>. Gorjetas. Natureza jurídica.<br />

Repercussões<br />

As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas<br />

espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo<br />

de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e<br />

repouso semanal remunerado.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 358 da SDI-I do <strong>TST</strong>. Salário<br />

mínimo e piso salarial proporcional à jornada r<strong>ed</strong>uzida.

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