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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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deslinde da questão (inciso II).<br />

Tal exigência é prevista para que o tribunal (juízo ad quem) competente<br />

para julgar o recurso denegado possa, em caso de conhecimento e<br />

provimento do agravo de instrumento, im<strong>ed</strong>iatamente, julgá-lo (CLT, art.<br />

897, § 5º, caput), conforme exemplificamos abaixo:<br />

Interposto recurso de revista, o TRT denega seguimento<br />

ao recurso. O recorrente interpõe agravo de instrumento<br />

para destrancar o recurso de revista e levar ao<br />

conhecimento do <strong>TST</strong> seus fundamentos recursais. Na<br />

hipótese do <strong>TST</strong> conhecer e prover o agravo de<br />

instrumento, ele passará im<strong>ed</strong>iatamente a julgar o recurso<br />

de revista. Com efeito, como julgará o recurso de revista,<br />

faz-se necessária a presença das principais peças do<br />

processo.<br />

Antes de adentrar, porém, no mérito do recurso, o Tribunal deverá<br />

verificar a presença dos pressupostos recursais, dentre os quais o<br />

pressuposto extrínseco da tempestividade, segundo o qual o recurso deverá<br />

ser interposto no prazo previamente declinado na lei (por exemplo, prazo de<br />

8 dias para o recurso ordinário, de revista, de agravo de instrumento etc.).<br />

No caso do agravo de instrumento, incumbe ao tribunal a análise da<br />

tempestividade tanto do agravo de instrumento como do recurso denegado<br />

(no exemplo, o recurso de revista).<br />

A tempestividade do agravo de instrumento será comprovada por meio<br />

de cópia autêntica e legível da certidão de publicação da decisão agravada<br />

(que denega seguimento ao recurso) ou da respectiva intimação, capaz de<br />

demonstrar o termo inicial, sendo o termo final a data da interposição do

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