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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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contempla que, havendo acordo judicial com quitação ampla e irrestrita,<br />

haverá formação da coisa julgada não somente acerca dos p<strong>ed</strong>idos da inicial,<br />

mas de todos os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho, razão<br />

pela qual o ajuizamento de nova demanda violará a coisa julgada. Desse<br />

modo, caso o reclamante não tenha interesse em dar ampla quitação, deverá<br />

fazer as devidas ressalvas no momento do acordo judicial 157 .<br />

No entanto, há de se registrar que a referida interpretação amplia em<br />

demasia o âmbito do acordo judicial, prejudicando exclusivamente o<br />

empregado.<br />

A orientação em comentário não leva em conta a transação que impõe<br />

dúvida acerca do direito e concessões mútuas, mas, sim, a renúncia de<br />

direitos do empregado que nem mesmo estão sendo questionados em juízo.<br />

Ademais, a ampliação admitida no art. 515, § 2º, do NCPC, tem como<br />

foco a economia processual, trazendo para um único processo as demandas<br />

das partes. Contudo, ao que nos parece, referido dispositivo visa à criação de<br />

um título executivo capaz de ensejar o cumprimento da sentença<br />

homologatória, e não à renúncia de direitos das partes. Busca-se, portanto,<br />

concessões mútuas de direitos controvertidos, além de ensejar a execução<br />

im<strong>ed</strong>iata. No caso dessa orientação, não há falar em execução im<strong>ed</strong>iata, vez<br />

que o empregado renunciará a seus direitos. Noutras palavras, o que pretende<br />

a norma é permitir, em um único processo judicial em que o reclamante<br />

postula, por exemplo, indenização pelo dano moral, que se possa incluir no<br />

acordo as verbas rescisórias não recebidas. Não busca, porém, no processo<br />

de indenização, afastar todas as verbas rescisórias que o reclamante tem<br />

direito no contrato de trabalho.<br />

Além disso, pensamos que a orientação fere o art. 844 do CC/02, que

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