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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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dos reajustes à data-base da categoria, o que foi acolhido pelo<br />

posicionamento adotado na Súmula 322 do <strong>TST</strong> 125 .<br />

Isso ocorreu porque a política de reajustamento salarial implantada com<br />

os planos econômicos estabelecia aumentos a título de antecipação salarial.<br />

Tais “antecipações eram conc<strong>ed</strong>idas porque os altos índices inflacionários<br />

acarretavam a perda do valor aquisitivo dos salários em períodos curtos de<br />

tempo. Pelo lado do empregador, o pagamento da recomposição salarial de<br />

todo o ano, de uma única vez, na data-base da categoria, implicava<br />

desembolso de grandes quantias para recompor as perdas sofridas com a<br />

inflação, justificando o parcelamento antecipado deste valor. Assim, com a<br />

política salarial implantada com os planos econômicos, na data-base da<br />

categoria, apurava-se a inflação do período, compensava-se o que foi pago a<br />

título de antecipação, deferindo-se eventuais diferenças não cobertas com as<br />

antecipações, proc<strong>ed</strong>endo-se a um acertamento do salário. A própria<br />

sistemática de política salarial previa a limitação do reajuste do IPC de<br />

junho/87 à data-base da categoria” 126 .<br />

Portanto, a sistemática do plano e a própria legislação buscavam limitar<br />

os reajustes salariais à data-base da categoria, tratando-se, portanto, de<br />

matéria de ordem pública que pode ser analisada e limitada pelo juiz até<br />

mesmo na fase de execução, sem que isso caracterize ofensa à coisa julgada.<br />

É evidente, contudo, que havendo decisão expressa no sentido de que o<br />

reajuste não será limitado à data-base, caso haja exclusão ou alteração desse<br />

limite na fase executiva, aí, sim, haverá violação à coisa julgada. De acordo<br />

com a jurisprudência do <strong>TST</strong>:<br />

Orientação Jurisprudencial nº 262 da SDI - I do <strong>TST</strong>.<br />

Coisa julgada. Planos econômicos. Limitação à data-base<br />

na fase de execução

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