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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Orientação Jurisprudencial nº 391 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Portuários. Submissão prévia de demanda a<br />

comissão paritária. Lei n.º 8.630, de 25.02.1993. Inexigibilidade<br />

A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei nº 8.630, de<br />

25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do<br />

processo, ante a ausência de previsão em lei.<br />

A Lei nº 8.630/93, denominada Lei de Modernização dos Portos, passou<br />

a regulamentar os portos organizados, alterando substancialmente a estrutura<br />

anterior de intervencionismo estatal e monopólio das entidades sindicais na<br />

interm<strong>ed</strong>iação de mão-de-obra.<br />

Nessa ideia de modernização e imbuída pela terceira onda do devido<br />

processo legal, que busca a valorização de mecanismos paraestatais de<br />

solução de conflitos, impôs, em seu art. 23, a criação de Comissão Paritária<br />

para solucionar litígios decorrentes da aplicação das normas a que se<br />

referem os arts. 18, 19 e 21 da aludida lei.<br />

Ocorre, no entanto, que a constituição da Comissão Paritária não pode<br />

ser vista como um pressuposto processual de constituição e desenvolvimento<br />

válido e regular do processo. A um, porque a exigência se restringe à<br />

criação da Comissão Paritária e não à submissão dos conflitos a ela. A dois,<br />

porque o art. 5º, XXXV, da CF/88 confere o direito fundamental da<br />

inafastabilidade do Poder Judiciário, de modo que a lei ordinária não<br />

poderia afastá-lo, sob pena de inconstitucionalidade. Nesse sentido, cabe<br />

transcrever ementa de decisão do <strong>TST</strong>:<br />

RECURSO DE REVISTA - TRABALHO <strong>POR</strong>TUÁRIO<br />

AVULSO - SUBMISSÃO DA DEMANDA À COMISSÃO<br />

PARITÁRIA - ART. 23 DA LEI Nº 8.630/93 -<br />

EXIGIBILIDADE. A previsão constante no art. 23 da Lei nº<br />

8.630/93 tem por escopo facilitar a conciliação

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