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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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fundamentadamente as razões de decidir. Vínculo de emprego. Cartório.<br />

Sucessão.<br />

Não é a forma de investidura do titular do cartório extrajudicial<br />

(concurso público) que determina a sucessão, mas os elementos<br />

caracterizadores desta, consistentes, in casu, na alteração da titularidade do<br />

serviço notarial com a correspondente transferência da unidade econômicojurídica<br />

que integra o estabelecimento, somada à continuidade na prestação<br />

dos serviços. Processa-se a sucessão, portanto, nos mesmos moldes da<br />

sucessão empresarial, de forma que o titular do cartório, sucessor, é o<br />

responsável pelos débitos trabalhistas. Horas extras. Controle de jornada. O<br />

Tribunal Regional não olvidou da alegação do reclamado, objeto da<br />

contestação, consistente na impossibilidade de apresentação dos controles de<br />

freqüência. Ocorre que tal justificativa, no sentido de que -...nos arquivos da<br />

serventia não se encontravam todos os documentos indispensáveis à<br />

elaboração da peça defensiva- (decisum, fl. 97), que levou o novo titular do<br />

cartório a não receber a documentação do tabelião anterior, conforme<br />

explicita o reclamado em sua preliminar de nulidade, desserve ao fim<br />

pretendido, porquanto reconhecida a sucessão, e aqui confirmada, não<br />

socorre o sucessor a incúria do suc<strong>ed</strong>ido. Agravo de instrumento a que se<br />

nega provimento. (<strong>TST</strong> - AIRR: 142440-21.2003.5.<strong>01</strong>.0241, Relator: Horácio<br />

Raymundo de Senna Pires, Data de Julgamento: 31/10/2007 – grifos<br />

acrescidos)<br />

O fenômeno da estatização, entretanto, é inverso. Nesse caso, o Estado<br />

adquire uma empresa privada, e os empregados que antes poderiam ser<br />

contratados livremente, após a estatização, deverão ser submetidos ao prévio<br />

concurso público, conforme art. 37, II, da CF/88. Não há, portanto, sucessão<br />

trabalhista entre o suc<strong>ed</strong>ido (empresa privada) e sucessor (Estado). Caso não<br />

haja realização de concurso após a estatização, os empregados estarão em

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