21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Portanto, sendo atualmente permitida a alteração ex officio não há falar<br />

em violação de direito líquido e certo, reforçando o entendimento do C. <strong>TST</strong><br />

quanto à inviabilidade da impugnação por meio do mandado de segurança.<br />

No caso em análise, o <strong>TST</strong> não adentrou propriamente na possibilidade<br />

ou não de alteração do valor da causa de ofício, uma vez que extinguiu o<br />

mandado de segurança sem resolução do mérito, por ser incabível na<br />

hipótese.<br />

E assim agiu o C. <strong>TST</strong>, porque entendeu que a alteração ex officio do<br />

valor da causa possui mecanismo próprio de impugnação, o que afasta o<br />

cabimento do mandado de segurança. Isso porque, tratando-se de rito<br />

sumário, o art. 2º, e seus §§, da Lei 5.584/70 prevê que a impugnação<br />

ocorrerá por meio do p<strong>ed</strong>ido de revisão. Já no caso dos demais ritos<br />

(sumaríssimo e ordinário), a parte deverá insurgir-se contra a alteração do<br />

valor no momento do recurso ordinário.<br />

Nesta última hipótese, recurso ordinário, cabe registrar que o<br />

recolhimento das custas processuais é um pressuposto recursal. Desse modo,<br />

o <strong>TST</strong> entendeu que o recorrente deverá recolher as custas com base no<br />

valor originário da causa e, sendo considerado deserto, deverá interpor o<br />

recurso de agravo de instrumento para destrancar o andamento do recurso<br />

(CLT, art. 897, b). Exemplificamos:<br />

João ajuíza reclamação trabalhista atribuindo à causa o<br />

valor de R$ 15.000,00, para efeitos meramente fiscais. Em<br />

sentença, o juiz julga improc<strong>ed</strong>entes os p<strong>ed</strong>idos da<br />

exordial, alterando de ofício o valor da causa para R$<br />

50.000,00, entendendo que este é o valor econômico dos<br />

p<strong>ed</strong>idos. Nesse caso, nos termos da orientação em

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!