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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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FONTES DE CUSTEIO <strong>DO</strong> SINDICATO<br />

(RESUMO)<br />

1. Contribuição sindical:<br />

a) natureza de tributo;<br />

b) obrigatória para todos os empregados, profissionais liberais e empregadores;<br />

c) desconto de 1 dia de trabalho da remuneração do empregado no mês de março, que é repassado ao sindicato<br />

no mês de abril;<br />

d) isenções: advogados (art. 47, Estatuto da OAB) e micro e pequena empresa optante pelo simples nacional<br />

(art. 13, § 2º, LC nº 123/2006).<br />

2. Contribuição conf<strong>ed</strong>erativa:<br />

a) custeio do sistema conf<strong>ed</strong>erativa (art. 8º, IV, CF/88);<br />

b) somente aos sindicalizados (não tem natureza tributária) – Súmula Vinculante n. 40 do STF e OJ 17 SDC<br />

c) abrange todos os sindicalizados, inclusive aqueles que se manifestaram contrários à sua instituição;<br />

d) direito de oposição para os não sindicalizados: abusivo (empecilhos para seu exercício).<br />

e) Atuação do Ministério Público do Trabalho no caso de cobrança dos empregados não sindicalizados.<br />

3. Contribuição assistencial:<br />

a) compensar os custos decorrentes da participação nas negociações coletivas;<br />

b) somente aos sindicalizados (não tem natureza tributária) – Súmula Vinculante n. 40 do STF e OJ 17 SDC<br />

c) direito de oposição para os não sindicalizados: abusivo (empecilhos para seu exercício)<br />

d) Atuação do Ministério Público do Trabalho no caso de cobrança dos empregados não sindicalizados.<br />

4. Mensalidade sindical:<br />

a) Manutenção das atividades recreativas e assistenciais do sindicato<br />

b) somente aos sindicalizados<br />

2.3. Proibição de cláusula que privilegia a contratação de<br />

trabalhador sindicalizado sobre os demais – admissão preferencial<br />

Orientação Jurisprudencial nº 20 da SDC do <strong>TST</strong>. Empregados sindicalizados. Admissão preferencial.<br />

Condição violadora do art. 8º, V, da CF88.<br />

Viola o art. 8º, V, da CF/1988 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação<br />

de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.<br />

O princípio da liberdade sindical está ligado à fundação do sindicato, à<br />

organização interna e ao direito à livre filiação. Assim, em que pese o Brasil

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