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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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nos meses de abril e maio de 1988, o que ocasionou uma avalanche de ações<br />

judiciais, ocasionando o surgimento dessas duas OJs em análise. O <strong>TST</strong><br />

entendeu que essa suspensão do pagamento afrontava direito adquirido dos<br />

trabalhadores e o princípio da isonomia.<br />

Com a Lei nº 7.686/88 houve a reposição dos salários, conforme<br />

instituído pelo Decreto nº 2.335/87, que fixava reajustes mensais, a título de<br />

antecipação salarial, com base na Unidade de Referência de Preços (URP).<br />

Assim sendo, com base na OJ 57, foi conc<strong>ed</strong>ido ao empregado<br />

adiantamento do Plano de Classificação de Cargos e Salários – PCCS. Sobre<br />

esse valor também incidiria o reajuste previsto na Lei nº 7.686/88.<br />

Já a OJ nº 79 trata do valor do reajuste. Após decisão do STF, foi<br />

estabelecido que o direito ao reajuste era apenas em relação aos sete<br />

primeiros dias do mês de abril de 1988, ou seja, 7/30 de 16,19%, e não eram<br />

devidos de forma cumulativa.<br />

4.6. Remuneração dos empregados públicos<br />

4.6.1. Reajuste automático (gatilho) dos empregados públicos<br />

Súmula nº 319 do <strong>TST</strong>. Reajustes salariais (“gatilhos”). Aplicação aos servidores públicos contratados sob<br />

a égide da legislação trabalhista<br />

Aplicam-se aos servidores públicos, contratados sob o regime da CLT, os reajustes decorrentes da correção<br />

automática dos salários pelo mecanismo denominado “gatilho”, de que tratam os Decretos-Leis nºs 2.284, de<br />

10.3.1986, e 2.302, de 21.11.1986.<br />

Como já visto, entre os anos de 1987 e 1990 foram constituídos três<br />

planos econômicos denominados “Bresser”, “Verão” e “Collor”. Tais planos<br />

instituíram política de reajustamento salarial tendente a manter o poder<br />

aquisitivo dos salários, ante a inflação imperante naquela época. Na ocasião,<br />

criou-se um gatilho salarial que disparava sempre que a inflação chegava a

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