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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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§ 1º e 808, b, todos da CLT.<br />

Quarto, porque, sob o rótulo de acesso à justiça, cria discriminação<br />

infundada, pois permite recurso da incompetência territorial quando há<br />

encaminhamento dos autos para outro Tribunal, mas não nos casos de<br />

remessa dentro do próprio Tribunal. Pode ocorrer, contudo, de varas do<br />

trabalho vizinhas submetidas a Tribunais diferentes se admitir recurso de<br />

im<strong>ed</strong>iato, enquanto em varas do trabalho distante, mas dentro do mesmo<br />

Tribunal, não admitir recurso de im<strong>ed</strong>iato.<br />

Trata-se, pois, de regra que além de violar a CLT não privilegia os<br />

princípios da economia e celeridade processual, porquanto admite mais um<br />

recurso para o Tribunal. Foge tal alínea, portanto, da ideologia do processo<br />

do trabalho de impossibilitar recurso im<strong>ed</strong>iato das decisões interlocutórias.<br />

Melhor seria não se admitir recurso neste caso, encaminhando-se de<br />

im<strong>ed</strong>iato os autos ao juízo que se decidiu por competente, aguardando-se<br />

eventual conflito de competência.<br />

3. PRINCÍPIO DA EXTRAPETIÇÃO<br />

Súmula nº 211 do <strong>TST</strong>. Juros de mora e correção monetária. Independência do p<strong>ed</strong>ido inicial e do título<br />

executivo judicial<br />

Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o p<strong>ed</strong>ido inicial ou a<br />

condenação.<br />

A Jurisdição tem como característica essencial a inércia, de forma que o<br />

“Estado-juiz só atua se for provocado” 14 . Uma vez provocado 15 , o juiz<br />

estará restrito aos p<strong>ed</strong>idos feitos pelo demandante. Essa restrição é chamada<br />

de princípio da congruência ou adstrição, segundo o qual o juiz somente<br />

poderá emitir provimento jurisdicional pleiteado, não podendo ir além ou<br />

permanecer aquém do p<strong>ed</strong>ido ou conc<strong>ed</strong>er o que não foi requerido (art. 492

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