21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

equiparação.<br />

A OJ nº 296 trata exatamente desse tema, trabalho de igual valor. No<br />

caso, a atendente de enfermagem requer equiparação salarial com a auxiliar<br />

de enfermagem, sob a alegação de que exercem as mesmas funções na<br />

empresa. A auxiliar necessita frequentar curso técnico, com habilitação<br />

devidamente aprovada pelo CRE – Conselho Regional de Enfermagem −,<br />

para exercer a profissão, não podendo, portanto, servir de modelo para a<br />

atendente, que poderá exercer sua atividade sem o curso mencionado.<br />

Ademais, o auxiliar de enfermagem terá sua vida profissional<br />

fiscalizada pelo CRE, deverá pagar despesas com anuidade dessa entidade de<br />

classe e deverá respeitar os deveres éticos e profissionais da profissão. Já o<br />

atendente não possui esse controle rígido de sua atividade. O mesmo<br />

raciocínio utilizado para essas duas atividades pode ocorrer em outras<br />

hipóteses de p<strong>ed</strong>ido de equiparação entre o professor e o monitor de sala, o<br />

médico veterinário e o prático etc.<br />

Importante ressaltar, entretanto, que o <strong>TST</strong> 116 reconheceu a equiparação<br />

salarial entre os cargos de auxiliar e de técnico de enfermagem, pois as duas<br />

atividades estão devidamente regulamentadas pela Lei nº 7.498/86. Nesse<br />

caso, portanto, não se aplicaria a OJ nº 296 SDI – I do <strong>TST</strong>.<br />

Em resumo, não cabe a equiparação salarial entre empregados que<br />

exercem profissões regulamentadas, cujos requisitos são fixados em lei, com<br />

empregados leigos sem o curso de formação exigido.<br />

De acordo com a Lei nº 7.498/86, que regulamenta a profissão de<br />

enfermagem:<br />

Art. 2º A enfermagem e suas atividades auxiliares somente

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!