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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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empresa do pagamento das verbas trabalhistas dentro do<br />

prazo legal. O atraso na quitação das parcelas da rescisão<br />

sujeita o empregador à cominação estabelecida no art.<br />

477, § 8º, da CLT.<br />

Ademais, destaca-se que a recuperação judicial foi criada pela Lei nº<br />

11.1<strong>01</strong>/05, tendo como objetivo “viabilizar a superação da situação de crise<br />

econômico-financeira do dev<strong>ed</strong>or, a fim de permitir a manutenção da fonte<br />

produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos cr<strong>ed</strong>ores,<br />

promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o<br />

estímulo à atividade econômica” (art. 47).<br />

Deferida a recuperação judicial, tem-se um concurso geral de cr<strong>ed</strong>ores<br />

no juízo da recuperação (juízo universal), tendo a mesma ideologia da<br />

falência, ou seja, pagar os cr<strong>ed</strong>ores em um único juízo a fim de facilitar a<br />

concentração dos bens e valores da empresa e não criar fracionamentos e<br />

privilégios na satisfação dos montantes devidos aos cr<strong>ed</strong>ores.<br />

Da mesma forma que na falência, a competência da justiça laboral é até<br />

a decisão de liquidação. Assim, estando liquidado, o valor será encaminhado<br />

à recuperação judicial para habilitação do crédito.<br />

De qualquer modo, mesmo antes do deferimento da recuperação<br />

judicial, é permitido que o magistrado trabalhista solicite a reserva de<br />

numerário que estimar devida para o pagamento dos créditos trabalhistas.<br />

Por outro lado, sendo o crédito líquido, é possível pleitear, perante o<br />

administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos<br />

derivados da relação de trabalho (Lei nº 11.1<strong>01</strong>/05, art. 6º, § 2º).<br />

O deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o<br />

curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do dev<strong>ed</strong>or,

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