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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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jurídica d<strong>ed</strong>uzida em juízo como, por exemplo, o tempo de função superior<br />

a 2 anos na equiparação salarial. Já o fato modificativo visa a alterar a<br />

relação d<strong>ed</strong>uzida, como se dá no pagamento parcial.<br />

Poderá ocorrer de o juiz distribuir o ônus da prova de forma diversa<br />

nas seguintes hipóteses: a) quando previstos em lei; b) diante de<br />

peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva<br />

dificuldade de cumprir o encargo de acordo com a teoria estática ou à maior<br />

facilidade de obtenção da prova do fato contrário, nos termos do art. 373, §<br />

1º, do NCPC. Nessa última hipótese, temos a denominada teoria dinâmica do<br />

ônus da prova 4 .<br />

A prova tem como destinatários todos os sujeitos do processo,<br />

especialmente o juiz que é seu destinatário direto, o qual, por meio do<br />

convencimento motivado, deverá analisá-las. Isso quer dizer que o<br />

magistrado deverá apreciar o conjunto probatório, delimitando de forma<br />

motivada quais foram capazes de comprovar as alegações de fatos, além de<br />

refutar aquelas que não lhe convenceram.<br />

O ordenamento admite qualquer meio de prova, desde que legal<br />

(típicos) e/ou moralmente legítimos (atípicas) (NCPC, art. 369).<br />

Por fim, o art. 374 do NCPC declina que, para alguns fatos, não há<br />

necessidade de provas, sendo eles: a) os notórios; b) confessados; c)<br />

incontroversos e d) em cujo favor milita presunção legal de existência ou de<br />

veracidade.<br />

Feita essa breve consideração acerca da teoria geral do instituto da<br />

prova, passamos a analisar as súmulas e orientações pertinentes ao tema.<br />

2. ÔNUS DA PROVA

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