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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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No mesmo sentido, instituiu a Constituição F<strong>ed</strong>eral de 1988, em seu art. 114.<br />

Com o advento da Emenda Constitucional nº 45/04, o constituinte alterou o<br />

termo “conciliar e julgar”, incumbindo a Justiça Laboral de “processar e<br />

julgar”.<br />

Referida alteração não teve o condão de afastar o contexto conciliatório<br />

da Justiça do Trabalho, vez que a norma infraconstitucional é enfática na<br />

exigência de que todos os dissídios individuais e coletivos serão sujeitos à<br />

conciliação (CLT, art. 764). O processo laboral exige, no mínimo, duas<br />

tentativas conciliatórias. A primeira a ser realizada na abertura da audiência<br />

(CLT, art. 846) e a segunda após o encerramento da instrução processual<br />

(CLT, art. 850). Registra-se que a tentativa de conciliação é considerada pelo<br />

texto celetista como um requisito intrínseco da sentença (CLT, art. 831). 20<br />

A conciliação como meio legítimo, célere e eficaz de solução de<br />

conflitos vem atualmente envolvendo os demais ramos do Poder Judiciário,<br />

tendo como seu principal defensor o Conselho Nacional de Justiça, ao<br />

procurar implantar a cultura de conciliação no País.<br />

Ademais, o Novo CPC exalta a conciliação em diversos dispositivos,<br />

destacando em suas normas fundamentais que “a conciliação, a m<strong>ed</strong>iação e<br />

outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados<br />

por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério<br />

Público, inclusive no curso do processo judicial” (art. 3, § 3º).<br />

Busca-se, com a conciliação, a aproximação das partes, conferindo-lhes<br />

a definição do destino do processo. Democratiza-se o processo, vez que<br />

permite que a soci<strong>ed</strong>ade se auto-organize em seus conflitos de interesses.<br />

No entanto, considerando que o processo judicial acontece dentro do<br />

Poder Judiciário, incumbe ao juiz zelar para que a ordem pública seja

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