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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas in itinere.<br />

IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da<br />

empresa, as horas in itinere remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte<br />

público.<br />

V - Considerando que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que<br />

extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o<br />

adicional respectivo. » 256<br />

Súmula nº 91 do <strong>TST</strong>. Salário complessivo<br />

Nula é a cláusula que fixa determinada importância ou percentagem<br />

para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do<br />

trabalhador. » 372<br />

Súmula nº 92 do <strong>TST</strong>. Aposentadoria<br />

O direito à complementação de aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios,<br />

não se altera pela instituição de benefício previdenciário por órgão oficial. » 64<br />

Súmula nº 93 do <strong>TST</strong>. Bancário<br />

Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na<br />

venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico,<br />

se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou<br />

expresso, do banco empregador. » 111<br />

Súmula nº 96 do <strong>TST</strong>. Marítimo<br />

A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não<br />

importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de<br />

horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço. » 414<br />

Súmula nº 97 do <strong>TST</strong>. Aposentadoria. Complementação<br />

Instituída complementação de aposentadoria por ato da empresa, expressamente dependente de<br />

regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma. »<br />

65<br />

Súmula nº 98 do <strong>TST</strong>. FGTS. Indenização. Equivalência. Compatibilidade<br />

I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da<br />

estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a<br />

título de reposição de diferenças.

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