21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Além disso, a jurisprudência consolidada do TRT da 9ª Região afasta a<br />

aplicação da multa do art. 477, § 8º, CLT quando o caso apresentar razoável<br />

controvérsia sobre a existência ou não do vínculo de emprego. Nesse<br />

sentido, a recente Súmula do TRT:<br />

Súmula nº 26 do TRT da 9ª Região. Multa do art. 477, § 8º<br />

da CLT. Vínculo de emprego reconhecido em juízo.<br />

Reconhecido o vínculo de emprego, de razoável<br />

controvérsia, em decisão judicial, não é aplicável a multa<br />

do art. 477, § 8º, da CLT.<br />

Ainda sobre o tema, de acordo com a jurisprudência do TRT da 8ª<br />

Região, a multa do art. 477 da CLT não é devida na hipótese de atraso na<br />

homologação das verbas rescisórias, mas tão somente no caso de atraso no<br />

seu pagamento em pecúnia ao trabalhador:<br />

Súmula nº 33 do TRT da 8ª Região. Multa do art. 477, §<br />

8º, da CLT. Incidência.<br />

A multa do art. 477, § 8º, da CLT, somente se aplica<br />

quando houver atraso no pagamento in pecunia das verbas<br />

rescisórias, descabendo em caso de atraso na<br />

homologação do TRCT<br />

Os prazos anteriores, de 1º dia útil ou do 10º dia, são contados<br />

excluindo-se o dia da notificação da dispensa e incluindo-se o dia do<br />

vencimento, conforme previsto na OJ 162. Se o dia do vencimento cair no<br />

domingo ou feriado, o prazo é prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.<br />

Aliás, o mesmo critério foi utilizado na contagem do aviso-prévio,<br />

conforme posicionamento a seguir:

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!