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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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vez que o motorista de banco não é considerado como bancário por integrar<br />

categoria profissional diferenciada 57 . Assim, o motorista de empregador<br />

rural não pode ser considerado como empregado rural, mas sim pertencente<br />

à categoria diferenciada.<br />

Deve-se ressaltar que o empregado que prestar serviços ao empregador<br />

rural em âmbito residencial, por exemplo, na s<strong>ed</strong>e da fazenda, é empregado<br />

doméstico, pois não está inserido em atividade lucrativa.<br />

No meio rural, é frequente a figura do aliciador de trabalhadores,<br />

chamado de “gato”, que funciona como interm<strong>ed</strong>iário de mão de obra. Ele<br />

contrata e fornece transporte aos trabalhadores rurais e os coloca à<br />

disposição do empregador. Nesse caso, a interm<strong>ed</strong>iação é ilícita e o vínculo<br />

empregatício será diretamente com o empregador rural. Nesse sentido:<br />

Os denominados gatos ou turmeiros, os quais ficam<br />

arregimentando trabalhadores para laborar em<br />

propri<strong>ed</strong>ades rurais, não são considerados empregadores,<br />

mas sim simples interm<strong>ed</strong>iários, formando-se o vínculo<br />

de emprego dos empregados rurais diretamente com a<br />

empresa rural 58 .<br />

1.3.2. Empresa de reflorestamento<br />

Orientação Jurisprudencial nº 38 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Empregado que exerce atividade rural. Empresa<br />

de reflorestamento. Prescrição própria do rurícola. (Lei nº 5.889/73, art. 10 e Decreto nº 73.626/74, art. 2º, §<br />

4º)<br />

O empregado que trabalha em empresa de reflorestamento, cuja atividade está diretamente ligada ao manuseio<br />

da terra e de matéria-prima, é rurícola e não industriário, nos termos do Decreto n.º 73.626, de 12.02.1974,<br />

art. 2º, § 4º, pouco importando que o fruto de seu trabalho seja destinado à indústria. Assim, aplica-se a<br />

prescrição própria dos rurícolas aos direitos desses empregados.<br />

Para a configuração do empregado rural é imprescindível identificar o

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