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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Civil, os fatos supervenientes à propositura da ação só<br />

podem ser levados em consideração até o momento da<br />

sentença (ou do acórdão), não em s<strong>ed</strong>e de recurso<br />

especial, inclusive por força da exigência constitucional<br />

do prequestionamento. (...) 7<br />

Cumpre consignar, ainda, que, embora a súmula em comentário,<br />

aparentemente, admita o fato superveniente na instância extraordinária, o<br />

tema não é pacífico no C. <strong>TST</strong>, vez que já decidiu pela inaplicabilidade do<br />

art. 462 do CPC/73 (art. 493 do NCPC) nessa instância, como se vislumbra<br />

pelo trecho do acórdão transcrito a seguir:<br />

a) ARGUIÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE – ART.<br />

462/CPC<br />

Sustenta o Estado recorrente que a promulgação da<br />

Emenda Constitucional nº 19, em 04 de junho de 1998 veio<br />

a constituir fato novo, a ensejar a aplicação do art. 462 do<br />

CPC à espécie, na forma admitida pelos prec<strong>ed</strong>entes<br />

reunidos no título nº 81 do Boletim de Orientação<br />

Jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais do<br />

Tribunal Superior do Trabalho, porquanto introduzido o §<br />

8º à r<strong>ed</strong>ação do art. 37 da Constituição da República, de<br />

modo a ampliar a autonomia gerencial dos órgãos da<br />

administração pública direta e indireta.<br />

Ocorre que a alegação, sendo feita pela vez primeira<br />

perante o órgão julgador de instância extraordinária,<br />

atenta contra a orientação inequívoca do Enunciado nº 297<br />

da súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do

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